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O que é?
É um instrumento público elaborado por um tabeliã(o) de notas ou escrevente autorizado, em livro próprio, permanecendo o original eternamente arquivado em cartório e o traslado é entregue ao mandante (outorgante do mandato). Difere da procuração particular, pois esta não é lavrada por tabeliã(o), embora este possa reconhecer a firma do outorgante, com a finalidade de dar segurança para aquela pessoa que exige a procuração.
A procuração pública se mostra mais segura, uma vez que traz consigo elementos que diminuem a probabilidade de fraudes, a exemplo do selo digital alfanumérico e o papel de segurança, além de ser lavrada apenas depois da identificação pessoal do outorgante perante o tabelião ou escrevente.
Quais os documentos necessários?
São necessários os seguintes documentos:
Pessoa Jurídica:
• CNPJ;
• Contrato ou Estatuto Social;
• Últimas Alterações Contratuais ou Estatutárias;
• Ata de eleição do representante legal;
• Dados completos do representante legal (CPF, RG, endereço, nacionalidade, profissão, estado civil);
• Certidão Simplificada da Junta Comercial.
Pessoa Física:
• Nome completo;
• Nacionalidade;
• Estado civil;
• Profissão;
• RG;
• CPF;
• Endereço.