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O que é?
A escritura pública é uma ato praticado pelo Tabeliã(o) de Notas, que contém a manifestação de vontade das partes em realizar negócio jurídico (compra e venda, doação, permuta etc.) ou a declaração de determinado fato ou circunstância.
Antes da lavratura da escritura, o Tabeliã(o) ouve as partes e as assessora juridicamente, apresentando a melhor solução para seu caso, de modo a prevenir a invalidade do ato/negócio ou o surgimento de eventuais demandas judiciais. Nossa legislação exige a escritura pública como requisito de validade de alguns negócios jurídicos ou como meio de garantir segurança jurídica à diversos outros, tais como:
Transferência de direitos sobre imóveis (compra e venda, doação, usufruto, etc.);
• Divisão de área amigável;
• Emancipação de menor;
• Pacto antenupcial para o casamento;
• Declarações públicas;
• Instituição de bem de família;
• Cessão de direito hereditário;
• Criação de fundação;
Em todos os negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo;
Além disso, a formalização dos negócios jurídicos por escritura pública apresenta a vantagem de manter o ato eternamente arquivado no Tabelionato, permitindo que a parte solicite certidão em qualquer momento, de maneira rápida e fácil.
Qual o custo?
O custo para a lavratura de escritura pública (emolumentos) é fixado pelo Tribunal de Justiça de cada Estado da Federação. No Estado do Paraná, as escrituras de transmissão de direitos reais (imóveis) são calculadas sobre o valor dos bens objeto do ato, e as demais, como as declarações públicas, pacto antenupcial e emancipação têm valor fixo, independente do conteúdo.
Quais são os documentos necessários?
Cada escritura exige uma documentação específica para sua lavratura e varia dependendo do negócio celebrado. A compra e venda de imóveis e a transmissão de direitos sobre imóveis, por exemplo, exigem uma série de documentos, como a matrícula atualizada do imóvel, certidões de feitos ajuizados (se existem processos contra o imóvel e contra os vendedores), certidões negativas de débitos tributários, além do recolhimento de impostos (ITBI, ITCMD, por exemplo) etc.
Para facilitar a lavratura das escrituras, realizamos a busca de certidões para as partes perante os mais diversos órgãos públicos.
Listamos abaixo alguns tipos de escrituras e os respectivos documentos que podem ser exigidos para a lavratura do ato:
1. Escrituras declaratórias:
a. Carteira de identidade e CPF;
b. Certidão de casamento, caso a carteira de identidade não esteja atualizada;
c. Demais documentos eventualmente necessários à prática do ato.
2. Escritura de divórcio:
a. Carteira de Identidade (RG) e CPF;
b. Certidão de casamento atualizada (90 dias);
c. Documento comprobatório do pagamento do ITBI (imposto de transmissão sobre bens imóveis) ou do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação), no caso de excedente de meação;
d. Pacto antenupcial, se for o caso;
e. Certidão de nascimento de filhos;
f. Carteira da OAB do advogado assistente;
g. Documentos indispensáveis para a prática do ato e comprobatórios de propriedade de bens (matrícula do imóvel, por exemplo);
h. Demais documentos eventualmente necessários à prática do ato.
3. Escrituras de inventário:
a. Carteira de identidade (RG) e CPF;
b. Certidão de casamento do falecido e dos herdeiros, a certidão de nascimento certidão de óbito do falecido;
c. Pacto antenupcial, se for o caso;
d. Carteira da OAB do advogado assistente;
e. Certidão negativa de tributos municipais;
f. Certidão negativa de tributos estaduais;
g. Certidão negativa de tributos federais;
h. Documento comprobatório do recolhimento do ITCD (imposto de transmissão causa mortis e doação);
i. Demais documentos indispensáveis para a prática do ato e comprobatórios de propriedade de bens.
4. Escritura de compra e venda, doação, usufruto, cessão, etc.
a. Documento comprobatório do pagamento do ITBI ou do ITCD;
b. Certidão de ônus reais;
c. Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias;
d. Certidão de matricula ou registro;
e. Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união, para pessoas jurídicas, quando necessário;
f. Certidão relativa a contribuições previdenciárias, para pessoas jurídicas, quando necessário;
g. Certidão de quitação do IPTU, quando se tratar de imóvel urbano;
h. Certidão de quitação do ITR, quando se tratar de imóvel rural;
i. Certidão de cadastro do imóvel Rural – CCIR, quando se tratar de imóvel rural;
j. Certidão de feitos ajuizados na Justiça Federal, quando necessário;
k. Certidão de feitos ajuizados na Justiça Estadual, quando necessário;
l. Certidão de feitos ajuizados na Justiça do Trabalho ou CNDT, quando necessário;
m. CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e/ou alterações contratuais, Ata da Assembléia de Eleição/Nomeação dos representantes legais, no caso de pessoa jurídica;
n. Carteira de identidade e CPF da pessoa física e do representante legal da pessoa jurídica;
o. Certidão de casamento;
p. Demais documentos indispensáveis para a prática do ato;