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A ata notarial é um ato por meio do qual o tabelião ou escrevente autorizado – a pedido de parte interessada – lavra um instrumento público narrando fielmente tudo aquilo que verificou por seus próprios sentidos, mas sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão.
A principal finalidade da notarial é a de ser um instrumento de prova em processo judicial, extrajudicial ou administrativa, como ocorre, por exemplo, com a ata notarial de usucapião extrajudicial.
Por meio da ata notarial, o tabeliã(o) pode constatar a existência de um fato, a capacidade jurídica de uma pessoa, o teor do que foi declarado em sua presença, bem como o conteúdo de sites na rede mundial de computadores, a exemplo de mensagens e imagens em redes sociais.
São exemplos de fatos constatáveis por meio da ata notarial:
Mensagens de texto ou audiovisuais em redes sociais, e-mails, reportagens jornalísticas ou em revistas;
A posse para fins de usucapião extrajudicial;
Existência de arquivos eletrônicos;
Entrega de chaves de imóvel alugado;
Vacância ou abandono de imóvel alugado e estado de conservação;
Acontecimento na internet;
Diálogo telefônico em sistema de viva-voz;
Uso indevido de imagem, marca ou obra audiovisual;
Colisões de veículos etc.
Para a lavratura de ata notarial, o tabeliã(o) poderá se deslocar até o local do fato a ser constatado, desde que situado nos limites territoriais do Município em que exerce sua função.