Procuração Pública

 

O que é?

É um instrumento público elaborado por um tabeliã(o) de notas ou escrevente autorizado, em livro próprio, permanecendo o original eternamente arquivado em cartório e o traslado é entregue ao mandante (outorgante do mandato). Difere da procuração particular, pois esta não é lavrada por tabeliã(o), embora este possa reconhecer a firma do outorgante, com a finalidade de dar segurança para aquela pessoa que exige a procuração.

 

A procuração pública se mostra mais segura, uma vez que traz consigo elementos que diminuem a probabilidade de fraudes, a exemplo do selo digital alfanumérico e o papel de segurança, além de ser lavrada apenas depois da identificação pessoal do outorgante perante o tabelião ou escrevente.

 

Quais os documentos necessários?

São necessários os seguintes documentos:

 

Pessoa Jurídica:
• CNPJ;

 Contrato ou Estatuto Social;

 Últimas Alterações Contratuais ou Estatutárias;

 Ata de eleição do representante legal;

 Dados completos do representante legal (CPF, RG, endereço, nacionalidade, profissão, estado civil);

 Certidão Simplificada da Junta Comercial.

 

Pessoa Física:

 Nome completo;

 Nacionalidade;

 Estado civil;

 Profissão;

 RG;

 CPF;

 Endereço.